sexta-feira, 23 de abril de 2010

Pedófilo que estuprou 6 crianças tem liminar negada pelo STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC 103404) pedido pela defesa de M. M. S., condenado por seis estupros de menores de 14 anos.
A defesa pretendia excluir a causa de aumento da pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072/90. De acordo com esse artigo, alguns crimes, como o praticado por M. M. S., devem ter a pena acrescida pela metade, respeitando o limite de 30 anos de reclusão. O argumento da defesa é de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando praticados com violência presumida, não ensejam o aumento previsto por esta lei, a não ser que dos crimes decorram lesão corporal grave ou morte. Assim, pediam liminar para excluir a causa de aumento da pena, estabelecida em 14 e 19 anos de reclusão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, respectivamente.
O ministro Dias Toffoli considerou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido idêntico não demonstra nenhuma ilegalidade que justifique a concessão da liminar. Ele citou trecho de decisão do relator no STJ, segundo a qual as vítimas foram constrangidas, mediante grave ameaça de morte, desaparecimento e violência.
Esses dados, a meu ver, são suficientes para afastar, pelo menos neste exame preliminar, os argumentos do impetrante de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072/90, aos crimes por ele cometidos, destacou Dias Toffoli em sua decisão.
Com esses argumentos, o ministro negou a liminar e encaminhou o caso ao Ministério Público Federal para colher parecer do procurador-geral da República.

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