sexta-feira, 23 de abril de 2010

Justiça libera cobrança de aluguel do ponto adicional de TV por assinatura


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou há pouco que as operadoras de TV por assinatura podem voltar a cobrar pelo aluguel de decodificadores.
A decisão, emitida pelo desembargador João Alfredo de Oliveira Santos, da 6ª Câmara de Direito Público, é vista como uma anulação da última ação conquistada pelo Procon-SP, em março, que previa a proibição de cobrança pelo ponto adicional de TV por assinatura em residências que tem dois, três ou mais pontos de recepção de imagem.
O desembargador acatou o pedido de suspensão da liminar feito pela Net São Paulo Ltda e concluiu que a Súmula 9, editada pela Anatel no mês passado, permite que a empresa escolha a forma de cobrança, “desde que haja previsão contratual entre a prestadora dos serviços e o assinante”, de acordo com a reprodução exposta no Conjur.
Em comunicado, o Procon-SP disse que irá recorrer da decisão provisória por meio da Procuradoria Geral do Estado. Para a entidade, “o aluguel nada é mais do que outra forma de nomear a cobrança pelo uso do ponto extra de TV por assinatura”.
Na visão do Procon, ao assumir a permissão da cobrança do ponto adicional de TV na súmula 9, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contraria o texto da Resolução 528/2009 (artigo 30) da própria agência.
Desde 2007, diferentes decisões da Anatel e de tribunais de várias instâncias permitem e proíbem a cobrança do ponto extra de TV por assinatura. Na prática, no entanto, as operadoras nunca deixaram de cobrar pelo ponto adicional de TV, com o discurso de que estão cobrando pelo aluguel de decodificador.

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