sexta-feira, 30 de abril de 2010

Juiz é afastado por deixar sua esposa dominar o fórum


Essa mulher deve ter bigode, com elas ninguém pode!

O Tribunal de Justiça de Pernambuco afastou o juiz José Francisco de Almeida da comarca de São José do Egito, onde a mulher dele, Maria do Socorro Almeida, mesmo sem ser
magistrada, era quem dava as cartas no fórum. Segundo a Corregedoria do TJ-PE, a mulher interferia indevidamente em atos judiciais, chegando inclusive a arbitrar valor de pensões alimentícias. Ele é acusado de ter permitido “usurpação de função jurisdicional” e “ingerência” indevida da companheira nos assuntos internos da Justiça.

O corregedor Bartolomeu Bueno explicou que o afastamento é temporário, até que o caso seja investigado. Por enquanto, ele ficará fora do serviço por 90 dias. O juiz é acusado, também, de

abuso de autoridade e de transgressão ao Código de Ética da Magistratura. Caso sejam confirmadas as acusações ao juiz, ele poderá sofrer penas que variam da advertência à aposentadoria compulsória por tempo de serviço.

Segundo o corregedor, a mulher fazia “verdadeiro expediente forense”. Contou que foi constatada até “suposta ordem de prisão sem o devido processo legal para favorecimento próprio, o que configura abuso de autoridade”.

“Dona Socorro é quem dá as ordens no fórum, interfere e intervém”, disse uma das testemunhas.
Peraí, antes de chamar o juiz José Francisco de Almeida de banana vamos ver a sua versão:

“Foi precipitado”, afirmou o juiz ao contestar a acusação de que sua mulher o influenciava nas decisões judiciais.

O magistrado se diz vitima de um complô que tem como protagonista um advogado, já falecido, que atuava na área de São José do Egito. “Tudo teve origem há quatro anos, quando estava botando em dia processos da comarca”, contou. Ele descobriu um inquérito policial por uso de documento falso e falsidade de documento contra o advogado, que teria sido engavetado por um funcionário do fórum. O juiz encaminhou o inquérito ao Ministério Público, que o denunciou e o advogado foi condenado a quatro anos de prisão. A sentença foi reformada pelo TJPE para dois anos.

De acordo com o juiz, foi em 2006 que o advogado levantou as denúncias contra sua mulher. Segundo o juiz, o corregedor enviado para a sindicância era amigo do advogado e ouviu apenas testemunhas indicadas pelo próprio. Em 2008, de acordo com o juiz, o processo teria sido arquivado. “Agora fui surpreendido com essa decisão”.

O juiz nega interferência da mulher na comarca e afirma que se isso acontecesse, o Ministério Público já o teria denunciado. Ele admite que a mulher, aposentada há 13 anos, o acompanhava no trabalho, mas sem interferir nas decisões. “Ela é formada em História, não entende de Direito”.

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