sexta-feira, 30 de abril de 2010

CQC, Pânico na TV e Casseta e Planeta lideram lista de processos das emissoras

Os principais programas humorísticos na televisão como Pânico na TV, da Rede TV!, CQC, da Band, e Casseta e Planeta, da TV Globo, estão dando trabalho para o departamento jurídico das emissoras, com o acúmulo de processos judiciais. O principal tema desses programas é azucrinar celebridades, perseguir políticos e fazer graça com vergonhas nacionais, segundo informa o portal do Estadão.

A maior pilha de processos é do Pânico na TV! No ar desde 2003, o programa lidera o ranking de processos da emissora. A encrenca mais recente foi com outra emissora. A Globo decidiu processar o programa por invasão de propriedade e captação de imagens não autorizadas. O Pânico na TV mostrou os bastidores do Big Brother Brasil 10, em quadro chamado “O impostor”, em que um membro da equipe da Rede TV! se infiltrou na torcida de uma participante do reality show. “Qual o problema de mostrar o Bial [apresentador do programa] jogando banho de cheiro na plateia?”, disse Emílio Surita, líder do grupo. “O estranho é como as coisas acontecem. Quando sobrevoamos a Fazenda da Record, avisando os participantes com uma faixa que o Michael Jackson havia morrido, a Justiça foi acionada mais rápido do que nunca”, diz Emílio. “Fizemos no sábado e, no domingo, às 8 horas da manhã, tinha um oficial de justiça na RedeTV! com uma liminar impedindo a exibição da brincadeira no Pânico na TV. A Record achou um juiz no sábado de madrugada?”, questiona.

Na época em que corriam atrás de pés ilustres para as “Sandálias da Humildade”, o programa foi processado por Carolina Dieckmann. Os humoristas foram presos por tentar chegar à janela do apartamento da atriz, no Rio, com uma escada. Em outro caso, após alguns rounds na Justiça, a atriz Luana Piovani conseguiu uma indenização do programa de R$ 150 mil por perseguição, e Dado Dolabella, seu namorado na época, mais R$ 50 mil. Com Preta Gil, a briga judicial começou após tentarem entregar a ela um ovo de Páscoa gigante.

A turma do Casseta e Planeta também não facilita a vida dos advogados da Globo. Entre os que processaram os humoristas estão o ex-presidente Fernando Collor, Jorgina de Freitas, acusada de fraudar o INSS, e o empresário do Papa Tudo, Arthur Falk. Em 1997, o Casseta e Planeta foi alvo de mais de 130 ações movidas por policiais militares de Diadema, região metropolitana de São Paulo. As ações, que pediam R$ 200 mil cada uma por danos morais, não foram para frente. Os humoristas também foram vetados na Parada Gay em São Paulo e processados por uma entidade gaúcha, por causa de piadas questionando a masculinidade dos sulistas.

Segundo o humorista Cláudio Manoel, a época em que os programas podem levar mais processos é a das eleições. Para evitar confusão, piadas sobre os candidatos ficam na gaveta. “Se falar da Dilma, tem de falar do Serra, e vice-versa. Sem contar os outros candidatos, que podem exigir direito de espaço.”

Peritos em perseguir os tais “senhores de terno” do Congresso, o CQC também coleciona processos ao longo dos quase três anos de vida. Nenhum com ganho de causa, garante o diretor Diego Barredo. A maior parte dos políticos acredita ter a imagem maculada pelas brincadeiras.Marcelo Tas, o líder dos “homens de preto”, define como censura a horda de processos que se acumulam contra os humoristas. “A pressão psicológica e financeira causada pelas ameaças de processo joga os artistas, jornalistas e empresas de comunicação contra a parede. A palavra para definir essa pressão é uma só: censura!”.

Tas diz que tinha muito mais liberdade durante a ditadura e a transição para democracia do que agora, época em que humoristas são processados “simplesmente por expressar opinião ou fazer crítica”. “Há uma escalada galopante do politicamente correto que tenta aplainar e uniformizar toda forma de pensamento inusitado”, critica. “Há um retrocesso grave e preocupante quanto à liberdade de expressão no país.”

Juntamente com o colega Rafinha Bastos, Danilo Gentili é um dos campeões de processos no programa. Segundo ele, a ordem na casa é para que os repórteres não se preocupem com ibope ou Justiça. Depois, é a direção do humorístico quem resolve o que vai para o ar.

Gravidez durante o aviso prévio garante estabilidade no emprego

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceuestabilidade no emprego à trabalhadora que engravidou durante oaviso prévio. Exames confirmaram que a concepção ocorreu durante os 30 dias do período.

Segundo o Relator do acórdão, Desembargador Ricardo Gehling, o aviso prévio é computado como tempo de serviço para todos os efeitos. Se a gravidez aconteceu no período do aviso prévio, considera-se que ocorreu dentro do prazo contratual, garantindo, portanto, a estabilidade no emprego à gestante (de até 120 dias após o término da licença-materindade). O acórdão ainda destaca que a garantia contra a despedida arbitrária e sem justa causa visa à proteção do nascituro, sendo a trabalhadora mera benefíciária.

Os Desembargadores reformaram a sentença original, que havia determinado a reintegração da empregada. Com a decisão do TRT-RS, ela receberá o pagamento de indenização correspondente aos salários e demais vantagens desde o ajuizamento da ação até 120 dias após o término da licença maternidade, sem retorno ao antigo posto.

Juiz é afastado por deixar sua esposa dominar o fórum


Essa mulher deve ter bigode, com elas ninguém pode!

O Tribunal de Justiça de Pernambuco afastou o juiz José Francisco de Almeida da comarca de São José do Egito, onde a mulher dele, Maria do Socorro Almeida, mesmo sem ser
magistrada, era quem dava as cartas no fórum. Segundo a Corregedoria do TJ-PE, a mulher interferia indevidamente em atos judiciais, chegando inclusive a arbitrar valor de pensões alimentícias. Ele é acusado de ter permitido “usurpação de função jurisdicional” e “ingerência” indevida da companheira nos assuntos internos da Justiça.

O corregedor Bartolomeu Bueno explicou que o afastamento é temporário, até que o caso seja investigado. Por enquanto, ele ficará fora do serviço por 90 dias. O juiz é acusado, também, de

abuso de autoridade e de transgressão ao Código de Ética da Magistratura. Caso sejam confirmadas as acusações ao juiz, ele poderá sofrer penas que variam da advertência à aposentadoria compulsória por tempo de serviço.

Segundo o corregedor, a mulher fazia “verdadeiro expediente forense”. Contou que foi constatada até “suposta ordem de prisão sem o devido processo legal para favorecimento próprio, o que configura abuso de autoridade”.

“Dona Socorro é quem dá as ordens no fórum, interfere e intervém”, disse uma das testemunhas.
Peraí, antes de chamar o juiz José Francisco de Almeida de banana vamos ver a sua versão:

“Foi precipitado”, afirmou o juiz ao contestar a acusação de que sua mulher o influenciava nas decisões judiciais.

O magistrado se diz vitima de um complô que tem como protagonista um advogado, já falecido, que atuava na área de São José do Egito. “Tudo teve origem há quatro anos, quando estava botando em dia processos da comarca”, contou. Ele descobriu um inquérito policial por uso de documento falso e falsidade de documento contra o advogado, que teria sido engavetado por um funcionário do fórum. O juiz encaminhou o inquérito ao Ministério Público, que o denunciou e o advogado foi condenado a quatro anos de prisão. A sentença foi reformada pelo TJPE para dois anos.

De acordo com o juiz, foi em 2006 que o advogado levantou as denúncias contra sua mulher. Segundo o juiz, o corregedor enviado para a sindicância era amigo do advogado e ouviu apenas testemunhas indicadas pelo próprio. Em 2008, de acordo com o juiz, o processo teria sido arquivado. “Agora fui surpreendido com essa decisão”.

O juiz nega interferência da mulher na comarca e afirma que se isso acontecesse, o Ministério Público já o teria denunciado. Ele admite que a mulher, aposentada há 13 anos, o acompanhava no trabalho, mas sem interferir nas decisões. “Ela é formada em História, não entende de Direito”.

Ficha Limpa: Abaixo-assinado está com quase 2 milhões de assinaturas

Já assinei o abaixo-assinado e divulguei para meus amigos via email e Twitter, mas não custa divulgar aqui no blog também, pois é uma causa muito nobre e importante para o futuro do nosso país. Leiam o email que recebi hoje e contribuam com a causa:

Caros amigos,

Semana que vem o congresso irá votar na Ficha Limpa, podendo eliminar das eleições candidatos com ficha criminal. Um movimento sem precedentes surgiu – juntos nós conseguimos 1,9 milhões de assinaturas e inundamos nossos parlamentares com mensagens e telefonemas.

Agora estamos na reta final. Dezenas de deputados respondem a processos por corrupção, e eles tentarão de tudo para convencer os outros a votarem contra a Ficha Limpa. A nossa pressão tem que ser mais forte.

O voto será apertado e somente uma mobilização popular *massiva* poderá garantir que a Ficha Limpa passe. Todo brasileiro precisa ter a chance de levar a sua voz ao congresso – encaminhe este alerta para os seus amigos e familiares para ultrapassarmos a nossa meta de 2 milhões de nomes:
http://www.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/?vl

Eles tentaram acabar com o projeto em cada passo: no grupo de trabalho, em plenária, e de volta à comissão. Nós lutamos muito por esta votação e conseguimos!

Semana que vem será a votação que ira definir se o Brasil do futuro será uma verdadeira democracia ou se continuará a ser governado por interesses corruptos.

Todo brasileiro precisa tirar dois minutos do seu tempo para aderir à Ficha Limpa, é o mínimo que podemos fazer pelo nosso país.

Caso você já tenha assinado a petição e divulgado para os seus amigos, há um link na página da petição para uma central de mobilização onde você pode continuar a pressionar o seu deputado ligando e insistindo para ele votar a favor da Ficha Limpa.

Tudo que fizermos na próxima semana – assinando, encaminhando emails, ligando, falando sobre o assunto no trabalho ou com a família – contribuirá para o movimento nacional massivo que precisamos. Para começar, assine abaixo:

Governo pode soltar 20% dos presos do país


Para fazer frente à superlotação das prisões brasileiras, projeto do Ministério da Justiça propõe que os detentos menos perigosos saiam das cadeias e passem a ser monitorados eletronicamente. A medida pode mandar para as ruas 80 mil presos, cerca de 20% da população carcerária do país.
Teriam direito ao benefício presos que ainda aguardam julgamento por crimes que não colocaram em risco a vida e a integridade física de ninguém: em vez de mantidos nas celas, eles usariam pulseiras ou tornozeleiras que permitem localizálos permanentemente. A proposta de vigilância eletrônica, debatida no congresso da ONU sobre prevenção ao crime, formou uma espécie de consenso no governo de que esta é praticamente a única saída diante das condições críticas das prisões brasileiras.
Dados oficiais mostram que o número de detentos aumenta 7,3% ao ano e que o déficit de vagas já chega a 180 mil.

Impenhorabilidade de salário não vale para verbas trabalhistas - Clique Aqui e Leia +

Aplicando ao caso analisado o disposto no artigo 649, IV e parágrafo segundo, do CPC, a 4a Turma do TRT-MG manteve a sentença que determinou o bloqueio de 25% do salário do sócio da empresa reclamada, junto à fundação para a qual ele trabalha. Pela interpretação da Turma, embora a regra do CPC seja a impenhorabilidade absoluta dos salários e outras verbas de caráter alimentar, o próprio Código previu exceção e permite a penhora de salário em caso de execução de prestação alimentícia.
Conforme esclareceu o juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, o processo decorre da execução de um acordo que foi celebrado no ano de 2000 e, até hoje, não foi pago. O recorrente, que é um dos sócios da empresa reclamada, não se conforma, por ter que responder pelo débito trabalhista, e, ainda, por ter tido 25% de seu salário bloqueado. Mas o magistrado lembrou que o simples descumprimento da obrigação pela devedora principal já é suficiente para que a execução seja direcionada contra os sócios, pela aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica. O recorrente poderia ter se valido do benefício de ordem, indicando bens livres e desembaraçados da empresa reclamada, suficientes para o pagamento do débito trabalhista, mas não tomou essa providência. “Portanto, é legítimo para responder pelo crédito do reclamante, cuja execução já se arrasta por quase uma década” – destacou.
Por outro lado, o relator ressaltou que apesar da impenhorabilidade do salário, como consta no artigo 649, do CPC, essa regra não prevalece quando está em jogo a execução de prestação alimentícia. Para o relator, essa exceção não se limita à pensão alimentícia, alcançando também asverbas trabalhistas. Ou seja, os créditos trabalhistas também possibilitam a penhora sobre salários, principalmente, como no caso, em que o sócio executado recebe a significativa quantia de R$17.000,00, por mês. “Nesse quadro, então, há duas verbas dotadas de caráter alimentar, merecendo, ambas, proteção jurídica. O próprio inciso IV do art. 649 permite a penhora, para satisfazer prestação alimentícia. Ademais, em hipóteses tais, assume relevância a utilização de princípios, a fim de solucionar mais adequadamente o caso concreto” – enfatizou.
A Turma concluiu que, como o recorrente não comprovou que o bloqueio determinado pelo Juízo o tenha impedido de arcar com as suas despesas, não há razão para desconstituir a penhora, porque a execução tem como objeto o pagamento de um crédito de natureza alimentar.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Atraso de 5 minutos em audiência de conciliação provoca revelia

5 (cinco) minutos de atraso em audiência de conciliação são suficientes para que a parte seja julgada à revelia? Se os atos processuais já tiverem sido realizados, pode!
Este é o entendimento da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar improcedente recurso em que uma trabalhadora tentou reverter sentença de juiz de primeiro grau, que a julgou à revelia, por ter se atrasado à audiência.
Ela havia ajuizado ação contra o Berçário e Escola de Educação Infantil Início de Vida S/C Ltda., na tentativa de obter o reconhecimento do vínculo de emprego. Sem chegar a um acordo na primeira audiência, o juiz da 34ª Vara do Trabalho marcou uma segunda. Exatamente aí, quando chegou com cinco minutos de atraso, a audiência já havia sido encerrada e estava sendo apregoado outro processo. A sentença registrou que “prova nenhuma fez a empregada de suas alegações e ainda restou confesso, ausentando-se em audiência em que deveria depor”.
Diante disso, a trabalhadora ajuizou ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), na tentativa de reverter a sentença. Sustentou que o atraso era irrisório e não justificava a pena de confissão. No entanto, o TRT informou que a lei não prevê nenhuma tolerância após a hora marcada e que “não há motivos para que se tolere atrasos, ínfimos que sejam, em relação a hora designada para a audiência”.
Inconformada, ela interpôs recurso ordinário ao TST. Ao examinar seu recurso ordinário na SDI-2, o ministro Renato de Lacerda Paiva, manifestou que, certamente, o comparecimento da autora da ação à audiência demonstra sua intenção em se defender na causa e um atraso mínimo seria plenamente justificável e não comportaria a aplicação da pena de confissão, como decidiram as instâncias anteriores. Mas, no caso específico, acrescentou o relator, “o comparecimento da autora à audiência ocorreu depois que foram realizados os atos processuais (encerramento da instrução processual e proposta final de conciliação). Isto impossibilita a anulação da revelia pretendida pela empregada, “ante a existência de prejuízo à atividade jurisdicional e à empresa, que compareceu à audiência no dia e horário determinados”, esclareceu.

Desembargadora Rejane Andersen dá sua versão do vídeo da “carteirada”

A desembargadora Rejane Andersen, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acusada por policiais de dar “carteirada” para tentar livrar o filho em uma blitz de trânsito em Florianópolis, afirma que nunca utilizou seu cargo para tentar proteger um familiar e que, no vídeo veiculado na imprensa, só aparece o que interessaria aos policiais. A nota foi divulgada por meio da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que disse que irá tomar “todas as medidas legais” em defesa da desembargadora.
A desembargadora Rejane Andersen reafirma que se alterou no trato com os policiais porque foi provocada e sofreu ameaças de ser algemada. Segundo Rejane, os fatos foram distorcidos para prejudicá-la e “inocentar” os policiais, “que agiram de forma tendenciosa, leviana e arbitrária”. “Culminaram por encaminhar referido vídeo a site de internet sensacionalista e para isso igualmente utilizaram-se, indevidamente, de imagem minha pessoal, obtida através de uma ocasião social, o que em nada representa minha conduta diária, em que prezo acima de tudo a discrição”.
Segundo os policiais, o filho de Rejane Andersen foi abordado sem nenhum documento. Em consulta no sistema do Detran, a PM constatou que o veículo estava com débitos de 2009 e multas. O condutor, contam policiais, foi informado de que o carro seria apreendido. Nesse momento, telefonou para a sua mãe, a desembargadora, que chegou ao local 15 minutos depois. Houve discussão e um dos policiais resolveu filmar com o telefone celular.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Claro indenizará cliente em R$ 2.000 por não desbloquear celular

A 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve decisão que condenou a operadora Claro a pagar indenização por danos morais de R$ 2.000 a um cliente pelo não desbloqueio de celular após o período de carência, mesmo com a solicitação reiterada do consumidor.
De acordo com o processo, o consultor adquiriu em um quiosque da Claro, em março de 2008, um aparelho celular Motorola, com a promessa de desbloqueio do celular após um ano.
Depois de tal período, o cliente foi então à loja da operadora Claro, levando o aparelho e o cupom fiscal para pedir o desbloqueio do celular. A atendente, entretanto, disse que não poderia fazê-lo, pois precisaria de uma declaração de compra do Carrefour.
O consultor, apesar de estar em horário de trabalho, como alega na inicial, providenciou o documento, mas mesmo ao apresentá-lo, não conseguiu desbloquear o celular de imediato, pois deveria fazer um protocolo de desbloqueio de celular que, segundo a atendente, levaria 10 dias para gerar uma senha.
Transcorridos os 10 dias, o consumidor retornou à loja, quando lhe pediram que retornasse após mais sete dias úteis, ou seja, no dia 31 de março. Neste dia, ao se dirigir mais uma vez à loja, o desbloqueio de celular foi negado e dessa vez nem sequer os atendentes sabiam explicar o porquê.
O consultor recorreu então ao Procon, mas nem assim conseguiu o desbloqueio do celular.
Ao ajuizar a ação de indenização por danos morais, o consumidor alegou que se sentiu “desamparado e impotente”, sofrendo lesões psicológicas.
A juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, julgou a ação procedente, fixando a indenização por danos morais em R$ 2.000.
A Claro recorreu então ao Tribunal de Justiça, alegando a inexistência de ato ilícito indenizável. Para a empresa, houve apenas “aborrecimentos limitados à indignação do cliente por ter que diligenciar para ‘desbloquear’ o seu aparelho celular”.
O relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, contudo, entendeu que houve “inércia da empresa, ao preterir por diversas vezes o ajuste a que estava vinculada sem qualquer motivação, fazendo-o inclusive de modo a chancelar verdadeira propaganda enganosa”. Para o relator, a conduta da empresa foi “arbitrária” e gerou dano moral ao consumidor

Autores de blogs poderão ser responsabilizados por comentários

Autores e editores de blogs passarão a ter mais cuidado com a liberdade dos comentários publicados. Projeto de lei apresentado essa semana na Câmara dos Deputados, os responsabiliza por comentários que envolvam difamação, calúnia e injúria feitos em comentários anônimos ou de identidade não confirmada. Pelo projeto, todos os blogs, fóruns e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes serão obrigados a instituir mecanismo de moderação de comentários.
A proposta é rigorosa e estabelece multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil, caso o responsável pela página eletrônica de opinião não cumpra o que está estabelecido na lei. Se houver reincidência, o valor da punição ainda será dobrado. Os recursos das multas, segundo o projeto, serão revertidos ao FundoNacional de Segurança Pública.
Na avaliação do autor da proposta, deputado Gerson Peres (PP-PA), essa lacuna legal permite que esses mecanismos de internet, com todo o seu poder de difusão associado, sejam usados, em muitos casos, de forma fraudulenta, para a prática de crimes contra a honra das pessoas, sem que os autores de tais crimes possam ser responsabilizados.
Comentários anônimos
“Além disso, as áreas de comentários de muitos desses sítios permitem que os usuários publiquem comentários de forma anônima, ou não que sejam passíveis de identificação, o que faz com que essa funcionalidade seja usada também com finalidade fraudulenta e para a consecução de crimes contra a honra. A solução para essa situação passa necessariamente pela transferência da responsabilidade dos comentários anônimos para o proprietário do blog, e a instituição da obrigação de que tais mecanismos tenham a área de comentários moderada, para permitir a análise prévia das mensagens antes da publicação”, diz o projeto.
O deputado reforça que o projeto de lei tem o objetivo de estabelecer as normas básicas de responsabilização civil e penal dos autores, proprietários e editores de tais sítios no caso de publicação de mensagens anônimas. “É evidente que todo o conteúdo publicado em um sítio, blog ou sítio de internet com finalidade similar é de responsabilidade de seu proprietário, autor ou editor, para efeito de responsabilização quanto à ocorrência de crimes contra a honra, pois estes são os mantenedores dos recursos, assim como os beneficiários de suas receitas publicitárias”.
O projeto introduz ainda a obrigação para que os blogs e demais sítios com finalidades similares sejam cadastrados no sítio governamental Registro .BR, de forma não onerosa, permitindo, assim, um mecanismo eficiente de identificação dos proprietários.

Pedófilo que estuprou 6 crianças tem liminar negada pelo STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC 103404) pedido pela defesa de M. M. S., condenado por seis estupros de menores de 14 anos.
A defesa pretendia excluir a causa de aumento da pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072/90. De acordo com esse artigo, alguns crimes, como o praticado por M. M. S., devem ter a pena acrescida pela metade, respeitando o limite de 30 anos de reclusão. O argumento da defesa é de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando praticados com violência presumida, não ensejam o aumento previsto por esta lei, a não ser que dos crimes decorram lesão corporal grave ou morte. Assim, pediam liminar para excluir a causa de aumento da pena, estabelecida em 14 e 19 anos de reclusão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, respectivamente.
O ministro Dias Toffoli considerou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido idêntico não demonstra nenhuma ilegalidade que justifique a concessão da liminar. Ele citou trecho de decisão do relator no STJ, segundo a qual as vítimas foram constrangidas, mediante grave ameaça de morte, desaparecimento e violência.
Esses dados, a meu ver, são suficientes para afastar, pelo menos neste exame preliminar, os argumentos do impetrante de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072/90, aos crimes por ele cometidos, destacou Dias Toffoli em sua decisão.
Com esses argumentos, o ministro negou a liminar e encaminhou o caso ao Ministério Público Federal para colher parecer do procurador-geral da República.

Justiça proíbe revista íntima em funcionários das lojas Riachuelo

A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) determinou que as lojas Riachuelo de todo país não devem realizar revistas íntimas ou praticar assédio moral com seus vendedores pelo não cumprimento de metas. A decisão atende a um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho), de forma que a empresa ainda corre o risco de pagarindenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil.
De acordo com a decisão do juiz, as revistas íntimas foram consideradas como práticas violadoras da intimidade e da honra de seus empregados. Com relação à aplicação de metas, o juiz decidiu que elas só devem ser adotadas levando-se em conta a média de vendas ou tarefas dos empregados de determinado setor.
Os gerentes, supervisores e outros responsáveis pelas lojas devem ser orientados a não repreender seus empregados na presença de clientes, fornecedores e demais funcionários, sempre preservando suas identidades. Além disso, eles não devem ser ameaçados com retaliações, como advertências ou rescisão do contrato de trabalho.
Segundo o procurador do trabalho Paulo Germano, responsável pela ação, “a fiscalização do cumprimento da decisão será realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nas localidades onde houver estabelecimentos da empresa-ré”.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$10 mil por empregado e por infração.
Revista íntima e assédio moral
A constatação das irregularidades ocorreu com a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Campina Grande e Região e, após a produção de provas, o MPT confirmou a ocorrência de assédio moral, pela pressão exercida sobre as operadoras de caixa das lojas Riachuelo, objetivando atingirem metas de vendas no sistema “8x com juros”.
Os testemunhos de empregadas e ex-empregadas da empresa revelaram que, em função do assédio moral, muitas passaram a apresentar um quadro de dores de cabeça constantes, irritabilidade, insônia e gastrite nervosa. A investigação revelou, ainda, a persistência da revista íntima nas lojas Riachuelo, na qual todos os empregados, à exceção dos gerentes, tinham suas bolsas revistadas diariamente, devassando-as e pondo à vista dos demais empregados objetos íntimos, a exemplo de remédios, calcinhas, absorventes, perfumes etc, sendo realizada indistintamente por fiscal homem e mulher.

Unimed deve pagar por despesas médicas de conveniado fora do convênio

O juiz da 1ª vara cível da comarca de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, condenou aUnimed BH (Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.) a reembolsar uma senhora por despesas médicas que ela teve com o filho, segurado da empresa, ao interná-lo em unidade hospitalar não credenciada pela seguradora e mais bem equipada para oferecer o tratamento de emergência que o paciente necessitava. O valor do reembolso ainda será apurado em liquidação de sentença.
De acordo com informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a autora pediureembolso das despesas de cerca de R$ 50 mil relativos aos gastos com tratamento médico de seu filho, vítima de pneumonia grave e outras complicações, além de indenização por danos morais.
Segundo ela, a Unimed se recusou a custear o tratamento, realizado no Hospital Life Center, alegando que a instituição não era conveniada da seguradora. Entretanto, a requerente sustentou que não havia a menor possibilidade de levar seu filho para um hospital conveniado, pois isso representaria risco de morte.
Em sua defesa, a Unimed afirmou que o contrato assinado com a autora prevê atendimento em hospital contratado e que a um quarteirão da residência da autora existe o Hospital Santo Ivo, credenciado pela seguradora. Dessa forma, para a requerida é injustificada a alegação da autora de que a urgência do atendimento não possibilitava levar o filho até outro hospital. A Unimed admitiu o reembolso das despesas da requerente, caso o atendimento fosse feito em hospital contratado.
Para o juiz, o fato de o Life Center ser mais bem estruturado do que o Hospital Santo Ivo não excluía a possibilidade de atendimento do segurado pelo Santo Ivo. Ainda de acordo com o magistrado, a autora, ao assinar contrato com a Unimed, sabia da rede de hospitais credenciada, submetendo-se, portanto, ao que lhe era oferecido.
Porém, a conclusão pericial foi que a internação era emergencial e o Hospital Life Center era mais estruturado para esse tipo de atendimento do que o Hospital Santo Ivo.
Então, no entendimento de Ronaldo Claret, é de responsabilidade da requerida a cobertura do valor que a autora gastaria com o tratamento do seu filho, caso ele fosse atendido por hospital credenciado pela Unimed.
Quanto aos danos morais pedidos pela requerente, o julgador entendeu que a discordância dela em pagar despesas hospitalares, embora possa ter causado algum descontentamento à sua pessoa, não caracteriza dano moral.
Por fim, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e procedente, em parte, o reembolso das despesas com tratamento realizado pelo filho da autora. Assim, a Unimed deverá ressarcir a requerente, segundo tabela fixada pela própria empresa para pagamento aos hospitais por ela conveniados para o mesmo tipo de procedimento aplicado ao paciente. Sobre o valor apurado incidirão juros e correção monetária.

Recusa de cheque sem justa causa pode gerar indenização por danos morais

Apesar de não ser de aceitação obrigatória, se o comerciante possibilita o pagamento em cheque, não pode recusar recebê-lo sob alegação falsa. O posicionamento foi tomado pela ministra Nancy Andrighi que relatou processo movido por consumidora contra loja em Curitiba. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu o voto da ministra por maioria.
A consumidora tentou adquirir um carrinho de bebê, mas a loja recusou o cheque alegando insuficiência de saldo. O motivo da recusa do cheque foi anotado no verso da folha de cheque e, imediatamente após, ela efetuou a compra com débito em conta corrente via cartão. Após a recusa do cheque, a consumidora entrou com ação deindenização por danos morais e materiais contra a loja e a empresa responsável pela verificação de cheques.
Em primeira e segunda instâncias, o pedido de indenização foi negado. Entendeu-se que não haveria dano moral, e sim um mero dissabor à consumidora, sem o potencial de gerar ofensa ou humilhação. Também foi afirmado que o cheque não é título de crédito de curso forçado, ou seja, aceitação obrigatória.
No recurso ao STJ, a defesa da consumidora alegou ofensa aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil (CC). Haveria dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), do próprio STJ. Também afirmou que o fato de ter concluído a compra com cartão de débito não afastaria a indenização por danos morais.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que cheque realmente não tem curso forçado e sua recusa não gera indenização por danos morais. “Todavia, o estabelecimento comercial, ao possibilitar, inicialmente, o pagamento de mercadoria por este meio, renunciou a sua faculdade de aceitação e se obrigou a demonstrar a justa causa na recusa”, esclareceu. A ministra afirmou que negar sem justa causa seria ofender o princípio da boa-fé.
Para a magistrada, não haveria uma justa causa para a recusa do cheque, já que a consumidora não tinha seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito e que a compra com débito direto na conta-corrente via cartão comprovaria que sua conta tinha fundos para realizar a transação. A ministra Andrighi também apontou haver diversos precedentes no STJ afirmando que a recusa indevida de cheques gera indenização por danos morais. Com esse entendimento a ministra reconheceu a existência dos danos morais e determinou a volta do processo ao tribunal de origem para deliberação das demais controvérsias.

Justiça libera cobrança de aluguel do ponto adicional de TV por assinatura


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou há pouco que as operadoras de TV por assinatura podem voltar a cobrar pelo aluguel de decodificadores.
A decisão, emitida pelo desembargador João Alfredo de Oliveira Santos, da 6ª Câmara de Direito Público, é vista como uma anulação da última ação conquistada pelo Procon-SP, em março, que previa a proibição de cobrança pelo ponto adicional de TV por assinatura em residências que tem dois, três ou mais pontos de recepção de imagem.
O desembargador acatou o pedido de suspensão da liminar feito pela Net São Paulo Ltda e concluiu que a Súmula 9, editada pela Anatel no mês passado, permite que a empresa escolha a forma de cobrança, “desde que haja previsão contratual entre a prestadora dos serviços e o assinante”, de acordo com a reprodução exposta no Conjur.
Em comunicado, o Procon-SP disse que irá recorrer da decisão provisória por meio da Procuradoria Geral do Estado. Para a entidade, “o aluguel nada é mais do que outra forma de nomear a cobrança pelo uso do ponto extra de TV por assinatura”.
Na visão do Procon, ao assumir a permissão da cobrança do ponto adicional de TV na súmula 9, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contraria o texto da Resolução 528/2009 (artigo 30) da própria agência.
Desde 2007, diferentes decisões da Anatel e de tribunais de várias instâncias permitem e proíbem a cobrança do ponto extra de TV por assinatura. Na prática, no entanto, as operadoras nunca deixaram de cobrar pelo ponto adicional de TV, com o discurso de que estão cobrando pelo aluguel de decodificador.

Senador Magno Malta defende prisão perpétua para crimes de abuso sexual contra crianças

O presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES), anunciou que vai trabalhar para criar uma frente parlamentar a favor da prisão perpétua para crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Como este é um assunto que envolve uma cláusula pétrea da Constituição Federal, Malta propõe que os deputados e senadores eleitos em 3 de Outubro próximo sejam, também, parlamentares constituintes que teriam como objetivo promover mudanças na Constituição de 1988.
“Eu sei que se trata de uma cláusula pétrea (preceito constitucional que só pode ser alterado por uma Assembléia Nacional Constituinte), mas será que nós vamos ter que ficar convivendo com isso a vida inteira?”, ponderou o parlamentar durante sessão da CPI.
Outro parlamentar favorável à prisão perpétua para crimes de abuso é o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Demóstenes Torres (DEM-GO). O parlamentar, entretanto, descartou qualquer possibilidade de debate sobre o assunto neste momento por se tratar de uma cláusula que envolve direitos e garantias individuais.
Em minha opinião o senador Magno Malta está em busca de holofotes, não se muda a Constituição Federal a hora que bem se entender, o processo é longo e trabalhoso.
Incluindo a possibilidade de prisão perpétua para o abuso sexual contra crianças, a mesma pena teria que ser estendida a crimes piores, como o homicídio, sem falar no grande aumento de gastos do Estado com o sistema penitenciário que tal alteração iria provocar.
Em véspera de eleição todo político faz de tudo para aparecer. Respeito o trabalho do senador Magno Malta na CPI da Pedofilia, mas ele deveria por os pés no chão e voltar à realidade.

Briga no trânsito gera indenização por danos morais para ambos

Duas mulheres que se desentenderam e iniciaram umabriga no trânsito, no estacionamento do Colégio Marista de Brasília, terão a obrigação recíproca de se indenizarem mutuamente pelos xingamentos e agressões físicas perpetradas umas contra as outras. Pela sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, a autora que sofreu xingamentos e agressões físicas vai receber R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. Já a que recebeu apenas xingamentos, mas retrucou com palavrões e golpes de guarda-chuva, irá receber R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais.
No entendimento do juiz, ambas possuem razão na pretensão de indenização por danos morais, em decorrência dos fatos. “No entanto, as agressões perpetradas à autora/reconvinda foram mais graves, eis que chegou a sofrer, inclusive, lesões corporais, em razão da utilização do guarda-chuva pela requerida/reconvinte, tanto que chegou a machucar o vigia da escola que interferiu com o intuito de por fim às agressões”, assegurou o juiz.
De acordo com a sentença, a briga começou no estacionamento do Colégio Marista, no dia 17 de maio de 2006, na festa comemorativa ao Dia das Mães. Ao sair da escola, a autora percebeu que um carro estava na iminência de colidir com o seu, ocasião em que tentou alertar a motorista sobre o fato. No entanto, foi surpreendida com uma série de xingamentos, além de golpes de guarda-chuva, que lhe causaram lesões. Diante do ocorrido, registrou ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia (Ocorrência nº 11.170/2006), e realizou o Exame de Corpo de Delito, em que foram constatadas lesões corporais.
Em contestação, a ré alegou que quando saiu da escola, constatou que a autora havia estacionado seu automóvel de forma irregular. Ao tentar manobrar seu veículo, solicitou à autora que retirasse ocarro para facilitar a manobra, mas foi agredida verbalmente. Ato contínuo, a autora passou a golpear com a mão o seu veículo, assustando e fazendo chorar seu filho de sete anos que estava no banco traseiro, ocasião em que saiu do carro, portando um guarda-chuva e, por temer pela sua segurança e de seu filho, utilizou o objeto apenas para defender-se.
Durante o processo, houve pedido de reconvenção (art. 315 do CPC), quando uma nova ação é proposta pelo réu contra o autor, dentro dos mesmos autos, formando um novo processo. No caso em questão, ambas as partes pretendiam indenização por danos morais, já que se diziam vítimas dos mesmos fatos.
No caso concreto, diz o juiz que resta saber quem iniciou a briga no trânsito. Pela única testemunha do processo, infere-se que as agressões foram recíprocas e, consequentemente, reprováveis as condutas de ambas as partes. A própria requerida (reconvinte) assumiu ter ofendido a autora, alegando que o fez em resposta às ofensas recebidas. “Não há no processo prova de quem iniciou as ofensas verbais, mas apenas de que elas foram recíprocas”, assegurou o juiz.
Quanto às ofensas físicas, ressalta o magistrado que a instrução mostrou que a ré atuou de maneira decisiva, dando início às agressões. “Deve ser afastada a alegação de legítima defesa, pois a suposta agressão ao patrimônio da ré não autoriza a conduta que adotou em face do comportamento da autora”, ponderou.
Por todos esses motivos, arbitrou em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais devido à autora/reconvinda, bem como R$ 5 mil para a parte ré, também a título de indenização por danos morais. “Sendo as dívidas líquidas, vencidas e fungíveis, compensam-se parcialmente, remanescendo, portanto, apenas a obrigação de pagamento pela ré à autora da importância de R$ 5 mil”, concluiu o magistrado. Da sentença, cabe recurso.